A sentença, dada pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª
Vara Criminal do Rio de Janeiro, foi publicada na última segunda-feira
(2). O magistrado ressaltou, ao determinar a culpa do réu, flagrado
com duas garrafas contendo líquido inflamável durante a manifestação de 21 de junho, que “a utilização do material incendiário, no bojo de tamanha aglomeração de pessoas, é capaz de comprometer e criar risco considerável à incolumidade dos demais participantes, mormente em se considerando que ali participavam famílias inteiras, incluindo crianças e idosos”, registrou na sentença.
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