O juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco, Francisco Barros, determinou nesta segunda-feira (13) ao Governo do Estado que libere os recursos necessários para que o Hospital Universitário Osvaldo Cruz adquira os medicamentos necessários ao tratamento dos seus pacientes.
O atendimento foi parcialmente suspendo na semana passada porque o Hospital alegou não dispor dos recursos necessários para a compra de remédios para os seus pacientes, inclusive os que fazem tratamento contra câncer.
A decisão do magistrado, de caráter liminar, determina também ao governador Paulo Câmara a aquisição e o fornecimento dos antineoplásicos e coadjuvantes para o hospital.
A ação civil pública foi ajuizada pelo presidente do Conselho Regional de Medicina, Sílvio Rodrigues.
Segundo ele, devido ao desabastecimento do Hospital o tratamento de pacientes do setor de oncologia e hematologia estava sendo comprometido.
“O direito à saúde exige diretamente do Estado que providencie os meios materiais para o gozo desse direito. Embora a crise financeira seja um dado incontroverso, é evidente que, do ponto de vista constitucional, os cortes orçamentários não podem prejudicar o atendimento de saúde prestado à população, que se constitui em necessidade vital e inadiável”, disse o magistrado em seu despacho.
Ele deu um prazo de 10 dias ao Governo do Estado para normalizar o abastecimento.
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